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Grazielle Pereira de Morais
Comentário ·
há 12 anos
Presídios: pelo fim da revista vexatória
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
O que mais me admira é que, quando debatido o problema, as pessoas não pensam no quanto isso é ruim também para os agentes prisionais. Não são os agentes a humilhar as visitantes, é o Estado a humilhar ambos! Essa prática deve acabar!
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Michelle Lira
Comentário ·
há 12 anos
Dupla Maternidade Biológica: é possível?
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
O judiciário está aí para resolver as "confusões jurídico-sociais". Alguém deve ter feito um comentário nesse seu tom quando as mulheres resolveram criar uma "confusão jurídico-social" e trabalhar fora, se divorciarem, votarem, etc. Evolua.
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Valdir Vital
Comentário ·
há 10 anos
Presidente interino da Câmara decide anular tramitação do impeachment
Ylena Luna
·
há 10 anos
Afinal de contas o impeachment é golpe ou não? bom o impeachment está previsto no artigo 86 da Constituição Federal, e o Presidente da Republica será afastado do cargo desde que tenha cometido algum crime de responsabilidade, porém contra a Presidente Dilma foi acusada de ter cometido dois crimes de responsabilidades:
1ª - Ter tomado empréstimos em dinheiro dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Bndes, Banco do Brasil), para custear o Plano Safra, esses empréstimos popularmente são chamados de pedaladas fiscais. Ex. O Governo Federal através dos Ministérios do Planejamento e da Agricultura, disponibiliza X valores para custear as safras da agricultura, entretanto faltou dinheiro para os agricultores, então o que fez o Governo, o Governo tomou dinheiro emprestado dos bancos públicos, para suprir a todos os agricultores, isso é uma prática comum inclusive entre Estados, muitos Governadores usaram bancos Estaduais para fizeram isso.
2ª- Acusação, ter editado 6 créditos suplementares, afinal o que são esse Créditos Suplementares, Como intui-se do seu nome, esses reforçam (aumentam) os valores de despesas já constantes do orçamento. Assim, no exemplo acima, poder-se-ia abrir um crédito suplementar para as despesas do seguro-desemprego. Cada crédito suplementar, quando é aberto, precisa especificar qual a sua fonte de recursos. A legislação prevê quatro tipos possíveis de fontes para créditos: superávit financeiro do exercício anterior (saldo entre o ativo e o passivo financeiro) excesso de arrecadação (ocorre quando a arrecadação realizada é maior que a prevista) anulação de outras dotações orçamentárias recursos de operações de crédito (empréstimos). É fundamental ressaltar, no entanto, que a abertura do crédito, por si só, não realiza o gasto nem significa que ele será realizado. Trata-se apenas de um primeiro passo para que a despesa adicional possa ocorrer.
Qual a acusação feita à Presidenta a respeito da abertura de créditos suplementares?
O parecer alega que 6 decretos de créditos suplementares, abertos entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, não respeitaram a autorização contida na lei orçamentária. Isso configuraria então crime de responsabilidade, conforme o art. 85, VI da Constituição Federal, e art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50.
A interpretação ofertada no parecer da Comissão Especial do Impeachment tem sofrido diversas críticas por forçar uma convergência excessiva entre os planos orçamentário e fiscal-financeiro, trazendo ônus para a Administração, com potencial de tornar ainda mais lenta a ação do Estado. No entanto, apesar dos equívocos conceituais que ela contém, pode ser vista com bons olhos pelos defensores do rigor fiscal e da primazia da obtenção do resultado primário sobre a execução de qualquer outra política pública.
Mas, jamais, em hipótese alguma, tal interpretação pode retroagir e transformar em crime algo que era até então prática administrativa corrente e consolidada.
Um dos preceitos básicos do Estado Democrático de Direito é a segurança jurídica, que inclui o respeito aos atos que, quando praticados, eram legais. Tal princípio é tão importante que encontra-se em diversos pontos do art. 5º da nossa Constituição, justamente o dispositivo que consagra os direitos individuais:
caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
inciso XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”
Assim, a nova interpretação, mesmo com suas falhas e equívocos, poderia ser aplicada, mas só e somente para novas situações.
DIANTE DE TUDO ISSO CHEGA-SE A SEGUINTE CONCLUSÃO, O IMPEACHMENT TEM PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 86 DA CF.
POREM OS FATOS E FUNDAMENTOS QUE ESTÃO SENDO USADO PARA INVOCÁ-LO, É ILEGAL POR ISSO QUE OS GOVERNISTAS CHAMAM DE GOLPE.
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Aphonso Vinicius Garbin
Comentário ·
há 11 anos
Rio cria cotas para negros em concurso para juiz e inclui critério de renda
Marcus Wagner
·
há 11 anos
Primeiramente, tracei no meu comentário comparando o "mais preparado" ao pobre e ao negro, não somente ao segundo, leiam com atenção.
Eu que não sei em que mundo vocês vivem, mas ainda não tive a oportunidade de conhecer um magistrado ou promotor negro. De origem pobre, nunca tive intimidade com um para saber, mas pelos sobrenomes já da pra ver a origem. E quando digo "bancado pelos pais, com uma família em boas condições de fornecer uma educação digna aos seus filhos, que não precisam trabalhar e estudar para passar no concurso", não generalizo que todo branco seja assim, mas que a grande maioria dos- ditos "mais preparado", dos que passam em concurso público magistratura e MP, tem essa vida.
Sempre essa falácia de meritocracia, tampar o sol com peneira no que se refere a segregação racial e social que vemos, notadamente nos concursos públicos, é característico de fundamentalistas. Nem sempre o mérito é suficiente.
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